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Extintores Veiculares

Data da notícia: 1/9/2009

DELIBERAÇÃO Nº 84, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. Art. 1º Revogar a Deliberação nº 69, de 4 de julho de 2008 e, por conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN. Art. 2º A partir da data da publicação desta Deliberação, os extintores de incêndio com carga de pó BC dos veículos em circulação, produzidos antes de primeiro de janeiro de 2005, deverão ser substituídos, até a validade do teste hidrostático, por extintores de incêndio novos com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN. Tabela 2 - Extintores com carga de pó ABC fabricados a partir de primeiro de janeiro de 2005. Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão trator e triciclo automotor de cabine fechada - Capacidade extintora mínima: 1-A :5-B:C; Micro-ônibus - Capacidade extintora mínima: 2-A :10-B:C; Ônibus, veículos de transporte inflamável líquido ou gasoso - Capacidade extintora mínima: 2-A : 20-B:C; Reboques e semi-reboques com capacidade de carga útil maior que 6 toneladas - Capacidade extintora mínima: 1-A : 5-B:C.

Fonte: CONTRAN - DELIBERAÇÃO Nº 84.


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